Mesmo depois do período eleitoral chegar
ao fim, no município de Cumaru o assunto eleição municipal continua vivo entre
os eleitores. Isso porque tramitava no Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) uma representação de impugnação contra o registro de
candidatura da prefeita eleita Mariana Medeiros (PTC). De acordo com o TRE-PE,
a Coligação Juntos por Cumaru alegou falha na declaração de bens da então
candidata, além da falta de uma certidão criminal exigida pela Legislação
Eleitoral. Segundo a representação adversária, Mariana não declarou a
propriedade de um automóvel.
Mas nesta segunda-feira (14), de
forma unânime, seis desembargadores do TRE-PE julgaram improcedentes as
alegações. No documento, consta a informação de que certidão obrigatória, assim
como a correção na declaração do bem móvel foram apresentadas no mês de
setembro, no próprio Cartório Eleitoral de Cumaru. O relator da decisão foi o
desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Para os integrantes do grupo da prefeita
eleita, a insistência dos adversários, inclusive recorrendo a segunda instância,
foi um ato meramente político.(Imagem | Divulgação)