A acumulação de cargos, conduta
passível de imputação de multa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o descumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) motivaram a ilegalidade de 41 contratações
temporárias feitas pela prefeitura de Feira Nova no 2º quadrimestre de 2015,
para preenchimento de funções diversas na administração pública. O voto da
conselheira Teresa Duere, relatora do processo, também foi aprovado por
unanimidade na mesma sessão da Primeira Câmara, que teve como representante do
Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa. De acordo com o relatório de
auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado, a
prefeitura conseguiu comprovar a necessidade de apenas 3 das 41 contratações
efetuadas.
Para as demais, não há justificativa para situações temporárias de
excepcional interesse público que motivasse a celebração dos contratos de
pessoal. Em relação aos limites impostos pela
LRF, o município está com excesso de despesas com pessoal acima do permitido. A
data de apuração no 1º quadrimestre e referência para o 2º quadrimestre foi de
57,83% excedendo o limite prudencial (51,30%) e total (54%). Por essas razões, além de negar o
registro dos servidores, o TCE determinou aplicação de multa no valor de R$ 8.
mil ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros (PSB) e fez várias determinações
ao gestor, entre elas, promover o levantamento da necessidade de pessoal para
execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de
concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município,
conforme determina a Constituição Federal. (Imagem | Divulgação)