O Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) determinou pagamento de multa no valor de R$ 55.080 ao
prefeito do município de Lagoa do Carro, Severino Jerônimo da Silva, conhecido
por “Jailson do Armazém”, por irregularidades na gestão fiscal da prefeitura,
relativa aos três quadrimestres do exercício financeiro de 2014. A decisão
partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo cujo voto foi aprovado
por unanimidade na sessão da primeira Câmara do Tribunal, ocorrida nesta
terça-feira (07). A principal causa que levou ao julgamento irregular da gestão
fiscal foi o descumprimento dos limites com gastos de pessoal estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relatório de
auditoria realizada pelo TCE, a prefeitura começou a extrapolar os limites da lei
desde o final de 2009. Em 2014, os percentuais continuaram bastante superiores
ao limite legal, alcançando 65,96%. O limite estabelecido pela lei é de 54%. Segundo
a relatoria, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram que o
prefeito adotou as medidas necessárias e suficientes para diminuição das
despesas de pessoal. Teresa Duere determinou ao prefeito Jailson do Armazém que
adote medidas imediatas para diminuir o percentual gasto com a folha dos
servidores. (Imagens e informações | Site TCE-PE)