O Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
recomendou ao prefeito de Limoeiro, ao presidente da Câmara Municipal de
Limoeiro, à presidente da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro (FACAL) e ao
gerente previdenciário do Fundo de Previdência Municipal de Limoeiro
(Limoeiroprev) a adoção de uma série de medidas para regularizar as
contribuições previdenciárias dos servidores municipais. Thiago Cavalcanti, José
Félix, Rosejara Ramos e Lauro Bandeira deverão de imediato proceder ao
desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias até o dia
10 do mês subsequente ao da respectiva competência, remetendo os comprovantes à
Promotoria de Justiça de Limoeiro até cinco dias após a efetivação.
Ainda de imediato, deverão ser
efetuados, nas datas previstas, os pagamentos relativos aos termos de acordo de
parcelamento e confissão de débitos previdenciários firmados entre o município
e o Limoeiroprev, remetendo os respectivos comprovantes para o MPPE. Ao gerente
do Limoeiroprev foi recomendado que, imediatamente, devolva a denominada folha
migratória ao município. De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo, essa
folha, referente a servidores aposentados e pensionistas de Limoeiro oriundos
do extinto Instituto Previdenciário dos Servidores do Estado de Pernambuco
(Ipsep), encontra-se, sem justificativa ou respaldo legal, sob a gerência do
Limoeiroprev.
O gerente também deverá determinar
auditoria nas folhas de pagamentos de benefícios do Limoeiroprev desde a data
de sua implantação até o mês de janeiro de 2014. Além disso, Lauro Bandeira
deve passar a remeter, mensalmente, extratos de todas as contas e aplicações
financeiras do referido Fundo. Já no prazo de 90 dias, Thiago deverá enviar
projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de adequar as alíquotas de
contribuição previdenciária patronal, de modo a restabelecer os equilíbrios
financeiro e atuarial do Limoeiroprev, tendo como premissas básicas as
constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). No mesmo prazo, o MPPE recomendou ao
gerente do Limoeiroprev providenciar o aprimoramento do sistema de controle
interno para que não ocorram mais atrasos no envio mensal do módulo de execução
orçamentária e financeira do sistema do TCE.
Ainda em 90 dias, Lauro deverá
providenciar sistema de registro contábil individualizado das contribuições de
cada beneficiário do Limoeiroprev e das contribuições recolhidas, além de cientificar
cada funcionário, mediante extrato anual, das respectivas informações
previdenciárias. Segundo Muni Azevedo, em relatório de
auditoria realizada pelo TCE-PE, apontando aumento crescente do deficit nos
anos de 2012 e 2013, uma das irregularidades encontradas foi a inexistência de
registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores
públicos municipais, apontando-se ainda, a inconsistência das informações
contábeis, o que reduz a confiabilidade delas no que se refere ao patrimônio do
Limoeiroprev.
O gerente do Limoeiroprev deverá providenciar, também em até 90
dias, o aprimoramento do sistema de controle interno para acompanhar os
recolhimentos das contribuições previdenciárias dos órgãos municipais,
incluindo o pagamento de juros e multas, a fim de manter arquivo com todos os
documentos e planilhas que comprovam a eficácia do controle dos débitos e das
ações de cobrança por parte da administração do Fundo. As informações foram publicadas no Diário Oficial.