MPPE recomenda adequações nos repasses previdenciários e na gestão do Limoeiroprev


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, ao presidente da Câmara Municipal de Limoeiro, à presidente da Autarquia de Ensino Superior de Limoeiro (FACAL) e ao gerente previdenciário do Fundo de Previdência Municipal de Limoeiro (Limoeiroprev) a adoção de uma série de medidas para regularizar as contribuições previdenciárias dos servidores municipais. Thiago Cavalcanti, José Félix, Rosejara Ramos e Lauro Bandeira deverão de imediato proceder ao desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias até o dia 10 do mês subsequente ao da respectiva competência, remetendo os comprovantes à Promotoria de Justiça de Limoeiro até cinco dias após a efetivação.

Ainda de imediato, deverão ser efetuados, nas datas previstas, os pagamentos relativos aos termos de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários firmados entre o município e o Limoeiroprev, remetendo os respectivos comprovantes para o MPPE. Ao gerente do Limoeiroprev foi recomendado que, imediatamente, devolva a denominada folha migratória ao município. De acordo com o promotor de Justiça Muni Azevedo, essa folha, referente a servidores aposentados e pensionistas de Limoeiro oriundos do extinto Instituto Previdenciário dos Servidores do Estado de Pernambuco (Ipsep), encontra-se, sem justificativa ou respaldo legal, sob a gerência do Limoeiroprev.

O gerente também deverá determinar auditoria nas folhas de pagamentos de benefícios do Limoeiroprev desde a data de sua implantação até o mês de janeiro de 2014. Além disso, Lauro Bandeira deve passar a remeter, mensalmente, extratos de todas as contas e aplicações financeiras do referido Fundo. Já no prazo de 90 dias, Thiago deverá enviar projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de adequar as alíquotas de contribuição previdenciária patronal, de modo a restabelecer os equilíbrios financeiro e atuarial do Limoeiroprev, tendo como premissas básicas as constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). No mesmo prazo, o MPPE recomendou ao gerente do Limoeiroprev providenciar o aprimoramento do sistema de controle interno para que não ocorram mais atrasos no envio mensal do módulo de execução orçamentária e financeira do sistema do TCE.

Ainda em 90 dias, Lauro deverá providenciar sistema de registro contábil individualizado das contribuições de cada beneficiário do Limoeiroprev e das contribuições recolhidas, além de cientificar cada funcionário, mediante extrato anual, das respectivas informações previdenciárias. Segundo Muni Azevedo, em relatório de auditoria realizada pelo TCE-PE, apontando aumento crescente do deficit nos anos de 2012 e 2013, uma das irregularidades encontradas foi a inexistência de registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, apontando-se ainda, a inconsistência das informações contábeis, o que reduz a confiabilidade delas no que se refere ao patrimônio do Limoeiroprev. 

O gerente do Limoeiroprev deverá providenciar, também em até 90 dias, o aprimoramento do sistema de controle interno para acompanhar os recolhimentos das contribuições previdenciárias dos órgãos municipais, incluindo o pagamento de juros e multas, a fim de manter arquivo com todos os documentos e planilhas que comprovam a eficácia do controle dos débitos e das ações de cobrança por parte da administração do Fundo. As informações foram publicadas no Diário Oficial.