O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TER-PE) condenou a pré-candidata a prefeita do município de Feira Nova, Juliana Ferreira Chaves (PSB), por propaganda eleitoral
antecipada. Por conta da condenação, o TRE aplicou multa no valor de R$ 5 mil à
socialista. Inicialmente,
a denúncia foi ajuizada pelo PSD na justiça local, mas como ela foi
absolvida, o partido entrou com um recurso contra a sentença na instância
superior. De acordo com a denúncia, Juliana Chaves
realizou propaganda eleitoral extemporânea por meio de outdoors que traziam a
seguinte mensagem: “Parabéns, Juliana Chaves, os amigos feiranovenses desejam
muitos anos de vida, felicidades e conquistas”.
A lei nº 13.165/2015, que
reformou a lei nº 9.504/1997, conhecida como “Lei das Eleições”, proíbe a
fixação de faixas em postes públicos, a colocação de placas com área superior a
meio metro quadrado e a contratação de outdoor durante o período oficial de
campanha. A decisão diz que por coerência, a
utilização dessas mídias não pode ser admitida em atos de pré-campanha. Em
contato com a nossa reportagem, Juliana Chaves disse que recorreu da decisão e
vai aguardar o novo julgamento para se pronunciar oficialmente sobre o assunto. (Imagem | Reprodução Internet)