O conselheiro substituto Adriano
Cisneiros enviou "ofício-alerta" nesta quarta-feira (24) a 26
prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento
da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo
ele, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE
– PE) está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de enxugamento
que a própria Lei prevê, sob pena de haver penalidades para o município
(proibição para celebração de convênios, por exemplo) e também para o próprio
gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).
Pela LRF, o município só pode
comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No
entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite. São eles:
Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba (64,49%), Bom
Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%), Custódia (73,10%), Feira
Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa do Carro (65,02%),
Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%),
Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá
(56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão
(58,30%).
De acordo ainda com Adriano
Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o "limite prudencial" os
municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%),
Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%).
Gerência de Jornalismo (GEJO)
