Atendendo ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Poder Judiciário determinou a suspensão da Seleção Simplificada para contratação temporária de pessoal realizada pela Prefeitura de Orobó, através
do edital 02/2015. A suspensão anula os contratos já firmados. O MPPE alegou
que a prefeitura realizou a seleção desrespeitando a decisão judicial de
promover concurso público para provimento de cargos em caráter efetivo. No
documento, a juíza substituta Nahiane Mattos, ainda identificou que foram
divulgadas duas listas de classificação dos aprovados, não dando publicidade
sobre a justificativa de anulação ou revogação da primeira.
Segundo o MPPE,
a gestão autorizou a seleção simplificada para contratação de temporários pelo
prazo de um ano, mesmo sabendo que outra decisão judicial havia obrigado à
realização concurso público. Inclusive, a decisão proíbe o prefeito de Orobó manter
contratados na prefeitura após o mês de julho. Após esta dada, os aprovados em
concurso devem ocupar as vagas. Na decisão, a juíza ainda determinou que se
após o dia 19 de fevereiro, o gestor municipal não iniciar o processo de
realização de concurso público deverá ser multado em mil reais por dia. A
magistrada também determinou que o prefeito fosse notificado pessoalmente sobre
a decisão. A assessoria dele não confirmou se houve a notificação judicial. (Imagem | Reprodução Internet)