A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
de Pernambuco referendou duas medidas cautelares expedidas de forma monocrática
pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, suspendendo ações nas
prefeituras de Machados e João Alfredo. A cautelar da conselheira Duere
determina que a prefeitura de Machados se abstenha de realizar qualquer
pagamento à empresa Engemarc Construtora Ltda por serviços realizados na obra
de recuperação do campo de futebol, localizado no Bairro de Machadinho.
A conselheira também solicitou da Coordenadoria
de Controle Externo a instauração de uma auditoria especial para a análise dos
fatos. A obra está orçada em meio milhão de reais com recursos próprios. Já
foram gastos mais de R$ 250 mil e a recuperação do campo está abandonada,
inclusIve com o muro recém construído caído. Uma inspeção realizada no local
por técnicos da Inspetoria de Surubim encontrou, além de deficiências no
projeto, indícios de irregularidades na obra, entre eles três termos aditivos
no valor de R$ 135.391,25 (41,16% do contrato), afrontando a lei de licitações
que estabelece o limite máximo de 25%.
Já a cautelar do conselheiro Loreto,
determina à prefeitura de João Alfredo a suspensão de todos os atos relativos
ao Pregão Presencial nº 15, cujo objeto é o registro de preços, com validade de
12 meses, para a contratação de empresas visando ao fornecimento de
combustíveis para a frota municipal. De acordo com o TCE, há falhas na
elaboração do orçamento e ausência de definição clara do objeto a ser licitado.
Os processos referentes às medidas cautelares podem ser acompanhados pelo site
www.tce.pe.gov.br, no campo consulta de processos. As informações são da
Gerência de Jornalismo do TCE. (Imagens TCE)