O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) expediu recomendação com o intuito de coibir a venda de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) de forma inadequada por estabelecimentos comerciais e por
particulares na cidade de Limoeiro. Para o promotor de Justiça Francisco das
Chagas Santos Júnior, a recomendação busca essencialmente proteger os cidadãos
dos riscos que envolvem a armazenagem e manuseio incorretos do GLP,
popularmente conhecido como gás de cozinha.
Aos proprietários de revendedoras de
GLP o promotor recomendou se abster de fazer a comercialização dos botijões
enquanto não atenderem a todos os requisitos legais exigidos para o seu
funcionamento, o que deve ser comprovado com a expedição de alvará municipal,
de certificado do Corpo de Bombeiros e de autorização da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Já ao prefeito de Limoeiro, Thiago
Cavalcanti, o promotor recomendou exercer o poder de polícia a fim de
fiscalizar e proibir o comércio irregular de botijões de gás de cozinha. Nesse
caso, o município pode adotar sanções administrativas aos pontos de venda, como
multa ou interdição. O promotor Francisco das Chagas recomendou ainda às polícias
Civil e Militar que atuem, cada uma dentro das suas atribuições, para reprimir
o comércio irregular do produto, promovendo inclusive a investigação de
infrações cometidas pelos donos dos estabelecimentos.
“É de conhecimento público, em
Limoeiro, a venda irregular de botijões de GLP em locais inapropriados para
lidar com esse tipo de mercadoria. Além dos evidentes riscos à vida dos
consumidores, a prática constitui crime contra a ordem econômica, uma vez que o
artigo 1º da Lei nº 8.176/91 estabelece ser crime adquirir, distribuir e
revender derivados de petróleo e demais combustíveis em desacordo com as normas
legais”, assegurou Francisco das Chagas. Ainda segundo a legislação, os
responsáveis pela prática ilegal podem ser condenados a penas de um a cinco
anos de detenção. (Assessoria MPPE | Imagem Internet Divulgação)