A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular na sessão desta terça-feira (27) o objeto de uma auditoria especial
realizada na Câmara Municipal de Cumaru para apurar denúncias de
irregularidades no pagamento de diárias nos exercícios de 2007 a 2010. O
processo se originou de uma representação feita pelo Ministério Público
Estadual após ser provocado pelo vereador e atual presidente da Câmara de
Vereadores, Givaldo Pereira de Oliveira e por seu colega de representação
Marcos Antonio Bezerra Costa.
A principal irregularidade foi a
despesa com diárias sem documentos comprobatórios. Após confrontar o relatório
prévio de auditoria com a defesa apresentada pelos responsáveis, o auditor
substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, chegou à conclusão de
que faltou “critérios razoáveis” na concessão das diárias, para participação em
eventos, e que sua principal finalidade era complementar os subsídios dos
vereadores.
Por esse motivo, imputou um débito no
valor de R$ 86.714 aos membros da mesa diretora, à época, José Genilson
Monteiro (presidente em 2009 e 2010), João Batista de Arruda Moura
(secretário), João Marcos de Arruda Moura (diretor financeiro) e Ruy Jorge de
Oliveira (presidente em 2007). Além disso, aplicou uma multa individual no
valor de R$ 14.893,20 a José Genilson e João Batista Arruda e de R$ 7.446,60 a
João Marcos de Arruda Moura e Ruy Jorge de Oliveira. O voto foi aprovado à
unanimidade com visto da procuradora Germana Laureano que representou o
Ministério Público de Contas. (Assessoria de Comunicação TCE-PE)