O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) expediu recomendação ao Poder Executivo e às secretarias municipais de
Administração e de Educação de Caruaru (Agreste Central) para que se abstenham
de abrir processo de seleção para contratação de novos professores em
substituição aos grevistas, como também de descontar os vencimentos dos
educadores, dos dias faltados em decorrência da greve, até a decisão final do
processo cujo objeto é a legalidade dela.
E também que procedam a devolução dos
valores suprimidos até a data da recomendação (25/04) dos salários dos
professores referentes aos dias faltados em virtude da paralisação, uma vez que
o ingresso na carreira de professor da rede municipal de ensino se dá
exclusivamente por concurso público, e dentre os direitos conferidos para os
trabalhadores em geral, previstos no art. 7º da Constituição, está a vedação à
irredutibilidade dos salários.
A Promotoria de Justiça recebeu
informações sobre a ausência de pagamento dos salários, além de descontos e
falta de repasse ao pagamento do plano de saúde dos profissionais grevistas. De
acordo com as promotoras de Justiça Silvia Amélia de Melo Oliveira e Bianca
Stella Azevedo Barroso, os descontos dos salários ou ausência de pagamento do
plano de saúde dos professores, em virtude da greve, é medida danosa aos
profissionais da educação, o que pode ser considerado como violação ao direito
do servidor público e à saúde. Ainda segundo as promotoras, os professores já
se comprometeram, em audiência realizada, a repor as aulas que não foram dadas
e recompor o calendário escolar. (Assessoria MPPE)