Imagem | Ana Luiza Sousa |
As entidades esportivas que recebem
recursos públicos não poderão eleger um mesmo dirigente por mais de dois
mandatos seguidos, com duração de quatro anos cada. O projeto de lei de
conversão que limita o mandato de cartolas no futebol e em outros esportes foi
aprovado com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE). A norma é oriunda da
Medida Provisória 620/2013 e agora segue para sanção presidencial.
Além de permitir uma única reeleição
de dirigentes, a MP também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o
segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos,
voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes,
comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a
verbas públicas. Determina, por exemplo, que os resultados financeiros sejam
integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais.