A Primeira
Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de João Alfredo
relativa ao 2º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o então prefeito
Severino José Cavalcanti Ferreira. O relator do processo, conselheiro Valdecir
Pascoal, aplicou-lhe uma multa de R$ 16.800,00, o correspondente a 30% dos
vencimentos recebidos pelo gestor no período de aferição (quadrimestral).
De acordo com o
voto do relator, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou
evidenciada a adoção de medidas eficazes por parte do gestor municipal para
enquadrar os gastos de pessoal da Prefeitura ao que estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal (54% da Receita corrente líquida do município). Pelo
contrário, apesar dos alertas do TCE, os gastos com a folha de pagamento da
Prefeitura só fizeram crescer a partir de 2009, conforme fica explicitado na
tabela abaixo.
Por essa razão,
foi aplicada a multa e ficou determinada a anexação da decisão deste processo à
prestação de contas do município de 2012. O valor da multa deverá ser revertido
em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do
TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o
pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
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