A Primeira Câmara do TCE julgou
irregular as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim relativas ao
exercício financeiro de 2011. O relator do processo, conselheiro Valdecir
Pascoal, aplicou uma multa de R$ 12 mil a Gilsamary
de Brito Interaminense Duda, ordenadora de despesa e responsável pelo Fundo
Municipal.
As principais falhas apontadas no
voto do relator foram:
Recolhimento extemporâneo das
contribuições previdenciárias devidas pelo Fundo Municipal de Saúde no
exercício de 2011, no valor de R$ 34.536,41. Sobre esse valor ainda incidem
encargos moratórios;
Deficiência no controle de bens
patrimoniais, muitos se encontrando sem número de tombamento, dificultando o
controle, a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda;
Irregularidade em processo
licitatório, decorrente da constatação de indícios de montagem e direcionamento
do certame voltado para contratação de serviços de motoristas, no valor de R$
592.137,60.
O valor da multa aplicada deverá ser
revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar
o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) /
Diário Oficial de Pernambuco, 25/04/13