domingo, 17 de março de 2013

Presidente sanciona lei que torna comerciários oficialmente profissão


A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que regulamenta a profissão de comerciário, com um veto. O Brasil emprega hoje cerca de sete milhões de pessoas no comércio, sendo 110 mil delas na capital pernambucana. A lei também admite jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva.

A lei sancionada ontem define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado no dia 30 de outubro de cada ano. Pela lei, a jornada normal de trabalho do comerciário é de oito horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho essa jornada poderá ser alterada.

O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei nº 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife, o deputado Severino Ramos (PMN), a medida “é importante e tem uma conotação muito forte em seu sentido, pois amplia a questão dos direitos trabalhistas e atrai jovens para que eles possam se interessar mais pela profissão”.

Hoje, com uma oferta de empregos mais diversificada no Brasil e o baixo nível de desemprego, caiu sensivelmente o número de jovens que querem seguir carreira no comércio. “A novidade também abre portas para que outras categorias busquem o avanço. Somos uma das maiores categorias do mundo e a maior do País”, complementa o deputado Ramos.

Dilma rejeitou apenas o artigo 5º do projeto de lei, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava “por confundir dois institutos jurídicos diversos”, a contribuição confederativa e a contribuição sindical. Além disso, a presidente Dilma argumentou que a proposta não traz parâmetros precisos para a sua aplicação, contrariando a Constituição brasileira. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.

Jornal do Commercio