Após denúncias da prática de poluição sonora ocasionada por uma serralharia no município de Carpina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do estabelecimento com o objetivo de fazer cessar a poluição sonora no local, bem como regularizar a empresa perante os órgãos competentes. O TAC é de autoria da promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro.
Para firmar o termo, a promotora de Justiça levou em consideração que o estabelecimento mencionado envolve o uso contínuo de equipamentos que causam ruídos excessivos, fato esse que resulta em intenso incômodo à população do entorno, já que as atividades são realizadas em área residencial.
Após a assinatura do TAC, o compromissário não deve exercer atividade de serralharia na sua residência, abstendo-se de promover ou permitir que se realize em suas dependências qualquer atividade que possa configurar dano ambiental, sobretudo a prática de atividade potencialmente poluidora sonora, em quaisquer níveis, enquanto não possuir tratamento acústico eficiente e a competente autorização ambiental, bem como memorial descritivo da atividade. O proprietário da serralharia também deve dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente à Secretaria do Meio Ambiente, permitindo que exerçam suas atribuições de forma imediata.
Portal MPPE
Para firmar o termo, a promotora de Justiça levou em consideração que o estabelecimento mencionado envolve o uso contínuo de equipamentos que causam ruídos excessivos, fato esse que resulta em intenso incômodo à população do entorno, já que as atividades são realizadas em área residencial.
Após a assinatura do TAC, o compromissário não deve exercer atividade de serralharia na sua residência, abstendo-se de promover ou permitir que se realize em suas dependências qualquer atividade que possa configurar dano ambiental, sobretudo a prática de atividade potencialmente poluidora sonora, em quaisquer níveis, enquanto não possuir tratamento acústico eficiente e a competente autorização ambiental, bem como memorial descritivo da atividade. O proprietário da serralharia também deve dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente à Secretaria do Meio Ambiente, permitindo que exerçam suas atribuições de forma imediata.
Portal MPPE