Empresas podem solicitar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


Desde a última quarta-feira (04) está disponível a emissão da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT). A expedição está sendo realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).


O documento permite aos empregadores a possibilidade de comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. É válido destacar que, a CNDT é obrigatória para as empresas que pretendem participar de processos licitatórios públicos. O documento terá uma validade de 180 dias a contar da data da emissão e será válido para todos os estabelecimentos da empresas solicitante. (Imagem Internet)