O ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por danos causados ao erário público durante sua gestão, no período de 1997 a 2004. O recurso, impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi julgado nesta terça-feira (14). O relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira.
Fabiano Rufino foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado devidamente acrescido de juros e correção monetária. O ex-prefeito também vai pagar multa civil de importe de cinco vezes o valor de sua remuneração e ficará proibido de contratar com o Poder Público. Ele ainda terá de pagar pelos honorários advocatícios referentes ao processo.
O político foi processado pelo Ministério Público por, durante o período de 1997 a 2004, não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Fundo Municipal de Previdência, destinando tais recursos para outras áreas, tais como saúde, educação e saneamento sem a devida comprovação documental.
O entendimento da 7ª Câmara Cível foi de que, apesar de não ter havido enriquecimento ilícito, o desvio da verba causou danos aos cofres públicos, uma vez que deixou descoberto o fundo previdenciário dos servidores, caracterizando-se como apropriação indébita do erário municipal que estava sob a responsabilidade e gestão do então prefeito.
O município de Bom Jardim ingressou na Justiça, em 1ª Instância, com ação de ressarcimento de danos por ato ilícito. O Juízo da Vara Única de Bom Jardim julgou improcedente a ação. O município recorreu da sentença, que foi, inicialmente, mantida pelo desembargador Fernando Cerqueira. Após debate dos desembargadores no julgamento do recurso de agravo impetrado contra decisão do relator, em abril deste ano, o desembargador Fernando Cerqueira modificou sua decisão, acompanhando voto de divergência do desembargador Luiz Carlos Figueiredo e seguido pelo desembargador Antenor Cardoso, que também integram a 7ª Câmara Cível.
Blog da Folha / Postado por José Accioly