O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do Prefeito de Passira, Miguel Gomes de Freitas, referentes ao exercício de 2007. O referido processo de Prestação de Contas do referido gestor encontra-se registrado no Tribunal sob o nº 0860066-1. Os motivos que levaram o Conselheiro em exercício Marcos Flávio Tenório de Almeida a tomar tal decisão foram:
1º) O descumprimento dos limites de despesas com pessoal, uma vez que o Poder Executivo do Município atingiu o percentual de 58,58% de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, excedendo o limite de 54%;
2º) As irregularidades referentes ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, evidenciadas pelo recolhimento a menor das contribuições, descumprimento do prazo de recolhimento e irregularidades na formalização de parcelamento de dívidas previdenciárias;
3º) O fracionamento de despesas e irregularidades com licitações;
Sendo assim, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, recomendar à Câmara Municipal de Passira a rejeição das contas do Prefeito Miguel Gomes de Freitas referente ao exercício 2007. A supramencionada decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (15) na página 8 do caderno referente ao Tribunal de Contas do Estado.