terça-feira, 4 de maio de 2010

Quem será o verdadeiro pai da criança?

Limoeiro

O tão sonhado Ginásio de Esportes de Limoeiro está prestes a se tornar realidade. Inclusive, hoje (04) pela manhã houve a apresentação do projeto inicial, conforme foi publicado pelo Blog do Agreste. Os recursos para obra serão provenientes de um convênio celebrado entre o Ministério dos Esportes e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Independente de quem vai "bancar" a obra, os desportistas da Princesa do Capibaribe vibram com a boa notícia. Mas, "dá a César o que é de César. E dá a Deus o que é de Deus". Abaixo, segue Decreto Estadual n° 34.940, de 30 de abril de 2010, onde detalha a data da assinatura do Contrato de Repasse com a Caixa: 24/12/2008.

Na data acima mencionada, o prefeito de Limoeiro era Luís Raimundo Medeiros Duarte. Sendo assim, vale agradecer ao mesmo por ter lembrado que sua a sua cidade natal merecia e merece um Ginásio de Esportes.


DECRETO Nº 34.940, DE 30, DE ABRIL DE 2010.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 2.028.000,00, em favor da Secretaria Especial dos Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10, da Lei nº 13.978, de 17 de dezembro de 2009, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados, e considerando a necessidade de inclusão, na Secretaria Especial dos Esportes, de recursos de convênios celebrados com a União,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DOS ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 2.028.000,00 (dois milhões e vinte e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I, do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados com o Ministério do Esporte/CEF, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 34, da Lei nº 13.860, de 03 de setembro de 2009, especificados no Anexo II do presente Decreto, e a seguir discriminados:

Contrato de Repasse nº 0268464-62/08/CAIXA, de 24.12.2008, tendo por finalidade a transferência de recursos para execução de apoio à implantação de políticas sociais/construção de Praça da Juventude no Município de Recife - PE;

Contrato de Repasse nº 0262.915-89/08 CAIXA, de 24.12.2008, tendo por objeto a implantação e modernização de infraestrutura para esporte e lazer/modernização de quadra poliesportiva no Município de Salgueiro - PE;

Contrato de Repasse nº 0263.826-28/08 CAIXA, de 24.12.2008, tendo por objeto a implantação e modernização de infraestrutura para esporte e lazer/construção de quadra poliesportiva no Município de Limoeiro - PE;

Contrato de Repasse nº 0265793-81/08 CAIXA, de 24.12.2008, tendo por objeto a implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e lazer/modernização de quadra poliesportiva no Município de Jaboatão dos Guararapes - PE;

Contrato de Repasse nº 0267354-17/2008 - CAIXA, 24.12.2008, tendo por objeto a implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e lazer/construção de pista de atletismo e quadra de esporte no Assentamento Normandia, no Município de Caruaru - PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de abril de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado