O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita e à secretária de Educação de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD) e Domitila Silva, respectivamente, orientando as gestoras a tomar providências imediatas com o objetivo de encerrar uma situação de acúmulo irregular de três cargos públicos. No caso da secretária, a Promotoria aponta que a servidora, para regularizar a situação dela, pode optar por renunciar ao cargo na Secretaria, mantendo seus dois vínculos efetivos com os municípios de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes.
Ainda na recomendação, o MPPE diz que ela também pode renunciar formalmente a um desses dois vínculos, o que permitiria sua continuidade na gestão municipal de Nazaré da Mata. Já para a prefeita, caso a secretária não defina sua situação, a recomendação é de exonerar imediatamente a servidora do cargo. Além desse caso, o promotor Rodrigo Santos recomendou à Prefeitura se abster de nomear, para qualquer cargo em comissão ou funções de confiança, servidores que já possuam dois vínculos com a administração pública.
A Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata tomou conhecimento, através de denúncia, de que a secretária de Educação já integra os quadros funcionais de Igarassu e Jaboatão, figurando como professora efetiva nos dois municípios. Para assumir a Secretaria de Educação de Nazaré da Mata, cargo que exige dedicação exclusiva, a servidora requisitou licença dos seus cargos originais. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (1°). A Prefeitura tem 10 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
Embora seja constitucionalmente permitido o acúmulo de dois cargos de professor, o Tribunal de Contas da União vedou a acumulação de três cargos públicos por uma mesma pessoa, mesmo que abra mão da remuneração de um deles. A cessão de servidor não extingue o vínculo com o órgão de origem. A Súmula TCU 246 reforça que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público não o habilita a tomar posse em outro cargo, pois o instituto da acumulação se dirige à titularidade dos cargos e não apenas ao recebimento de remuneração.








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