O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) propôs uma ação civil pública em desfavor de Eduardo Izidoro de Araújo,
ex-presidente da Câmara Municipal de Carpina, por atos de improbidade
administrativa cometidos em 2015 e 2016. O texto da ação civil descreve a
fixação de subsídios dos vereadores acima do limite constitucional de 40% dos
deputados estaduais e vinculação indireta entre os respectivos subsídios. “Trata-se de uma afronta à Constituição Federal. Ocorreu o pagamento irregular
de subsídios aos vereadores no montante de R$ 96.204,90, em desconformidade com
as diretrizes constitucionais que regem a matéria e que deve ser devolvido ao
erário”, assegurou o promotor de Justiça Ariano Tércio Aguiar.
O promotor de Justiça também citou o
pagamento irregular de verba de representação ao presidente da Câmara no
montante de R$ 6.413,66. Além das irregularidades já expostas, ocorreu a
instituição de gratificações aos servidores, em sua maioria comissionados, da
Câmara Municipal, sem lei, sem motivação e sem critérios que justificassem a
sua concessão. “Ocasionou assim a lesão ao erário de R$ 252.691,50, em
desacordo aos princípios da legalidade e impessoalidade”, relatou Ariano Tércio
Aguiar. É salientada ainda na ação civil a
ausência de controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara. Com isso, não se faz possível atestar a efetiva contraprestação laboral
por parte dos servidores, indo de encontro ao princípio da eficiência.
As irregularidades foram constatadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), quando vistoriou as
contas do ex-presidente da Câmara no exercício de 2015. Segundo as análises,
havia um superdimensionamento do quadro de servidores comissionados em relação
ao quantitativo de servidores ocupantes de cargos efetivos a ausência de
registro e controle dos bens patrimoniais da Entidade, além de extravios ou
desvios de finalidade no uso dos bens sob a responsabilidade da Casa
Legislativa. “Pela ausência de controle efetivo da
freqüência dos servidores, o réu causou lesão ao erário e enriqueceu
ilicitamente servidores públicos que não estavam, efetivamente, trabalhando, ou
seja, estavam recebendo salário sem a contraprestação”, avaliou o promotor de
Justiça.
Devolução - Assim, o Ministério Público de Pernambuco pleiteia o ressarcimento ao erário no valor de R$
355.388,00, em razão dos prejuízos causados, para que o valor seja devolvido ao
Poder Legislativo Municipal de Carpina. (Com informações da Gerência de Jornalismo do MPPE)