domingo, 4 de maio de 2014

Caruaru deve evitar descontos nos salários de professores municipais grevistas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Poder Executivo e às secretarias municipais de Administração e de Educação de Caruaru (Agreste Central) para que se abstenham de abrir processo de seleção para contratação de novos professores em substituição aos grevistas, como também de descontar os vencimentos dos educadores, dos dias faltados em decorrência da greve, até a decisão final do processo cujo objeto é a legalidade dela.

E também que procedam a devolução dos valores suprimidos até a data da recomendação (25/04) dos salários dos professores referentes aos dias faltados em virtude da paralisação, uma vez que o ingresso na carreira de professor da rede municipal de ensino se dá exclusivamente por concurso público, e dentre os direitos conferidos para os trabalhadores em geral, previstos no art. 7º da Constituição, está a vedação à irredutibilidade dos salários.

A Promotoria de Justiça recebeu informações sobre a ausência de pagamento dos salários, além de descontos e falta de repasse ao pagamento do plano de saúde dos profissionais grevistas. De acordo com as promotoras de Justiça Silvia Amélia de Melo Oliveira e Bianca Stella Azevedo Barroso, os descontos dos salários ou ausência de pagamento do plano de saúde dos professores, em virtude da greve, é medida danosa aos profissionais da educação, o que pode ser considerado como violação ao direito do servidor público e à saúde. Ainda segundo as promotoras, os professores já se comprometeram, em audiência realizada, a repor as aulas que não foram dadas e recompor o calendário escolar. (Assessoria MPPE)