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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Justiça suspende seleção simplificada para ACS de Salgadinho


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Vara Única da Comarca de João Alfredo, determinou a suspensão de todos os atos da seleção simplificada para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Salgadinho, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento da decisão, além de encaminhamento ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para averiguação de ato de improbidade administrativa.  

 

A decisão assinada pelo juiz Hailton Gonçalves da Silva ocorreu após Ação Popular apresentada ao MPPE e ao TJPE pelo investigador da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), Ronaldo Ferreira, na qual solicitou o cancelamento da seleção simplificada, cujo edital foi lançado no fim do primeiro semestre deste ano. O autor da ação apontou diversas denúncias de irregularidades no processo seletivo, com provas robustas anexadas ao documento, inclusive, ata notarial.

 

De acordo com Ronaldo, as fraudes ocorridas visam beneficiar parentes ligados a secretários municipais e vereadores que integram a base de apoio ao prefeito José Soares (Zé de Veva – MDB). Conforme o edital da seleção, foram 11 vagas para contratação imediata, além de cadastro reserva. O contrato temporário tem duração a partir da assinatura do contrato por um período de até dois anos, cabendo sucessivas prorrogações, sem limite definido no edital.

 

Na decisão, o juiz cita que o requerente alega que houve fraude no certame, tendo em vista que o presidente da Comissão e a Comissão nunca se reuniram para nenhum ato da seleção simplificada, inclusive, nem participaram da verificação na seleção de nenhuma documentação dos candidatos, além disso, as candidatas Alzenir e Yara não residem no Alto da Compesa, e um dos requisitos seria residir no bairro indicado onde existe a vaga. 

 

Ronaldo alega, ainda, que as notas dos candidatos estão equivocadas, pois a conta aritmética de todos eles conforme fundamentado com provas, não possuem nenhum critério previsto no edital, pois possuem notas com casas milesimais, quando deveriam ser notas “arredondadas”. O juiz deu prazo de 15 dias para Comissão Organizadora juntar aos autos toda a documentação fornecida pelos candidatos do certame. Clique neste link e confira a decisão judicial na íntegra.