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terça-feira, 15 de agosto de 2023

Comissão publica proibições para eleição do Conselho Tutelar de Passira


A Comissão Especial Eleitoral, responsável pela coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Passira, acatando recomendações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), estabeleceu alterações no edital do pleito referentes às condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia da votação, que ocorre em primeiro de outubro de 2023. Diversos pontos de proibições foram publicados na edição desta terça (15) do Diário Oficial dos Municípios.

 

Entre eles, está a proibição em utilizar, em proveito do candidato, a imagem de líderes religiosos, empresários, jornalistas, políticos de maneira geral (todas as esferas) e demais agentes públicos que detenham representatividade neste município, sendo vedada a realização de fotografias em que o candidato apareça junto a tais agentes, além de montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos, vedada também a publicação na internet.

 

Também está proibido o recebimento ou utilização, em proveito do candidato, de veículos e máquinas pertencentes ao setor público, além de suporte físico ou humano de integrantes de prefeituras e câmaras municipais. O transporte de eleitores, pelo candidato ou por pessoa por ele autorizada, no dia da eleição, também é conduta vedada pela Comissão Eleitoral. Distribuição de camisetas, brindes, cestas básicas ou outros bens materiais também não pode.

 

Ainda com relação à propaganda, estão proibidos: realização de showmício ou evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação (remunerada ou não) de artistas com a finalidade de animar reunião eleitoral; uso de símbolos, frases ou imagens, associadas às usadas por órgão público; contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha; perturbar o sossego público; entre outras (clique e confira o aditamento do edital completo no DO).

 

No dia da eleição são impedidos arregimentação de eleitores, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado (de modo a caracterizar manifestação coletiva), além de boca de urna. Todas as condutas serão punidas com a declaração de inidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura ou, se a irregularidade tiver ocorrido no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, à impugnação do mandato eletivo. Denúncias devem ser anexadas provas e encaminhadas à Comissão.