A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais
759 contratações realizadas pela Prefeitura de João Alfredo (Processo TC N.
1209560-6) no exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o
então prefeito Severino Cavalcanti. A relatora do processo foi a conselheira
Teresa Duere. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão de
julgamento o procurador Gilmar Severino de Lima. De acordo com o voto da
relatora, apesar de regularmente notificado sobre a não apresentação de
documentos necessários ao trabalho de auditoria e relativamente a tópicos
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito às
contratações efetuadas pelo município, o prefeito não apresentou defesa.
Por essa razão e considerando que não
foi justificada a realização das contratações temporárias em substituição ao
concurso público e também que no 2º quadrimestre de 2012 a Prefeitura de João
Alfredo comprometeu 62,13% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal
(A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o comprometimento máximo de 54%),
as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas. Foi
aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 2 mil. Segundo o portal do
TCE-PE, esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas do Estado. (Imagem | Internet)