terça-feira, 6 de agosto de 2013

MP recomenda a elaboração de dois projetos de lei ao prefeito de Feira Nova


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações ao prefeito de Feira Nova (Agreste), Nicodemos Ferreira de Barros (foto), para que elabore dois projetos de lei, sendo um sobre o Plano Diretor Municipal e o outro sobre a criação de cargos de advogados para ocuparem a função de procuradores municipais. As recomendações são de autoria da promotora de Justiça Aline Arroxelas Galvão de Lima.

A primeira recomendação ressalta a importância de um plano diretor “para sintetizar e tornar explícitos os objetos para desenvolvimento do município, bem como da criação, instalação e funcionamento adequado da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil para mapeamento dos riscos para sociedade”.

O gestor deve elaborar, no prazo de 90 dias, o projeto de lei para aprovação do Plano Diretor Municipal ― com observância às normas do Estatuto das Cidades inclusive quanto à participação popular. Em 120 dias, o projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal. Aline Arroxela apontou ainda na recomendação um roteiro que poderá ser seguido pelo responsável para produzir o Plano de Contingência para os períodos chuvosos e de seca.

Quanto à outra recomendação, a iniciativa é resultado da constatação que o município mantém contratos com escritórios de advocacia e advogados para exercer funções que tecnicamente deveriam ser desempenhadas pela Procuradoria Jurídica Municipal. No documento, a promotora ainda alerta que a “terceirização da Procuradoria é absolutamente incompatível com a natureza das atividades e das necessidades do município”.

Para regularizar essa situação, o MPPE deu o prazo de 30 dias para que seja enviado à Câmara Municipal um projeto de lei para criação de cargos de advogados em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades de Feira Nova. Uma vez aprovada a criação, o município deve realizar o concurso público para os referidos cargos e que a contratação da empresa organizadora do certame seja realizada por meio de processo licitatório. As informações estão no portal do MPPE.