De olho no comprometimento
orçamentário das famílias pernambucanas, entrou em vigor, a Lei Estadual
15.040, de 03 de julho de 2013, que determina aos estabelecimentos comerciais
de Pernambuco a obrigatoriedade de informar seus clientes sobre os riscos do
parcelamento em excesso, nas compras realizadas no crediário.
De acordo com parágrafo único da
legislação, as lojas deverão afixar em locais de fácil visualização, cartazes
ou informativos com a seguinte frase: “O parcelamento em excesso poderá
ocasionar o comprometimento da sua renda familiar”. O não cumprimento da norma
pode acarretar multa, suspensão temporária de atividade, intervenção do
estabelecimento ou de atividade, entre outras punições previstas na Lei Federal
8.078.
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de
Limoeiro (CDL) está orientando os seus associados sobre a nova lei estadual. De
acordo com o presidente da entidade, Neto Nicolau, adesivos com a informação
exigida pela lei que deverão ser afixados nas lojas serão confeccionados e
distribuídos com os comerciantes.