sexta-feira, 26 de julho de 2013

Vigilância Sanitária fiscaliza comerciantes de água potável em Limoeiro

Em cumprimento a Portaria 518 do Ministério da Saúde, expedida em 25 de março de 2004, o departamento de Vigilância Sanitária da prefeitura de Limoeiro iniciou um trabalho de fiscalização aos carros pipa que comercializam água potável na área do município. A ação é popularmente chamada de “barreira”. A portaria estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. 

Segundo o diretor de Vigilância Sanitária de Limoeiro, médico veterinário Ivaldo Júnior, nas “barreiras” estão sendo solicitados documentos que devem comprovar a regularidade da fonte e do veículo utilizado no transporte do líquido. “O responsável pelo fornecimento deve utilizar exclusivamente o carro para transportar a água potável. Ele também deve portar o registro sanitário da qualidade da água e a licença sanitária do poço dizendo que a fonte está apta ao fornecimento”, explicou o diretor. Outro aspecto importante ressaltado pela equipe de fiscalização é que a água vendida nas portas das residências deve conter teor mínimo de 0,5 miligramas de cloro por litro. “Se não tiver esse teor vamos clorar até chegar ao ponto”, reforçou Júnior.

Como norma de padronização, os carros pipa devem conter em destaque o nome “água potável” na carroceria. “Essa recomendação é para alertar os consumidores que existe uma diferença entre água potável e água mineral”, explicou Ivaldo. “A mineral não é clorada, mas a potável deve ser”, completou. Outra recomendação do médico veterinário é para que a população sempre ferva a água potável antes de consumir. “Não beba essa água sem tratamento”, alertou o responsável pela Vigilância Sanitária de Limoeiro.

De olho – Como a água é uma forte transmissora de doenças, a fiscalização está sendo intensificada no município de Limoeiro. Nesse trabalho, o departamento tem orientado os consumidores a colaborar com a prevenção. “Quando for comprar essa água, o morador deve exigir os documentos que comprovam a qualidade da água, pois estará lhe garantido uma água de qualidade e, consequentemente, a sua saúde”, lembrou Júnior.

Se o “pipeiro” não atender as determinações da portaria poderá sofrer penalidades. De acordo com o diretor, as penas vão de advertência, passando por apreensão e inutilização do veículo, além da interdição do produto. Segundo a portaria, o dever do município consiste em “exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle de qualidade da água, de acordo com as diretrizes do SUS”. “Estamos fazendo a parte do município que é fiscalizar”, finalizou Júnior.