Em cumprimento a
Portaria 518 do Ministério da Saúde, expedida em 25 de março de 2004, o
departamento de Vigilância Sanitária da prefeitura de Limoeiro iniciou um
trabalho de fiscalização aos carros pipa que comercializam água potável na área
do município. A ação é popularmente chamada de “barreira”. A portaria
estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade.
Segundo o
diretor de Vigilância Sanitária de Limoeiro, médico veterinário Ivaldo Júnior,
nas “barreiras” estão sendo solicitados documentos que devem comprovar a regularidade
da fonte e do veículo utilizado no transporte do líquido. “O responsável pelo
fornecimento deve utilizar exclusivamente o carro para transportar a água
potável. Ele também deve portar o registro sanitário da qualidade da água e a licença
sanitária do poço dizendo que a fonte está apta ao fornecimento”, explicou o
diretor. Outro aspecto importante ressaltado pela equipe de fiscalização é que
a água vendida nas portas das residências deve conter teor mínimo de 0,5 miligramas
de cloro por litro. “Se não tiver esse teor vamos clorar até chegar ao ponto”,
reforçou Júnior.
Como norma de
padronização, os carros pipa devem conter em destaque o nome “água potável” na
carroceria. “Essa recomendação é para alertar os consumidores que existe uma
diferença entre água potável e água mineral”, explicou Ivaldo. “A mineral não é
clorada, mas a potável deve ser”, completou. Outra recomendação do médico
veterinário é para que a população sempre ferva a água potável antes de
consumir. “Não beba essa água sem tratamento”, alertou o responsável pela
Vigilância Sanitária de Limoeiro.
De olho – Como a água é uma forte
transmissora de doenças, a fiscalização está sendo intensificada no município
de Limoeiro. Nesse trabalho, o departamento tem orientado os consumidores a
colaborar com a prevenção. “Quando for comprar essa água, o morador deve exigir
os documentos que comprovam a qualidade da água, pois estará lhe garantido uma
água de qualidade e, consequentemente, a sua saúde”, lembrou Júnior.
Se o “pipeiro”
não atender as determinações da portaria poderá sofrer penalidades. De acordo
com o diretor, as penas vão de advertência, passando por apreensão e
inutilização do veículo, além da interdição do produto. Segundo a portaria, o
dever do município consiste em “exercer a vigilância da qualidade da água em
sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle de
qualidade da água, de acordo com as diretrizes do SUS”. “Estamos fazendo a
parte do município que é fiscalizar”, finalizou Júnior.