terça-feira, 30 de julho de 2013

Portal do MEI alerta empreendedores para cobrança indevida


Os comerciantes inscritos no Microempreendedor Individual (MEI) estão recebendo dias depois do registro no sistema boletos bancários cobrando mensalidade de uma associação direcionada ao MEI. Como no portal não existe nenhuma informação relacionada à obrigatoriedade dessa taxa, vários microempreendedores estão em dúvida se devem pagar ou não, haja vista o valor ser considerável para um comerciante de pequeno porte.

No portal do MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br) foi postada uma notícia que acaba com a dúvida, confirmando que a cobrança é indevida. “O Microempreendedor Individual tem como despesas legalmente estabelecidas, apenas, o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida”, diz a matéria.

A notícia ainda reforça que o pagamento não se refere a pagamento de tributos legais. “O pagamento de boleto não relacionado com as despesas mencionadas acima é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual”. Em Limoeiro, na secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico funciona a Sala do Empreendedor, onde funcionários municipais capacitados pelo SEBRAE atuam fornecendo informações e formalizando novos empreendedores.