Os comerciantes inscritos no
Microempreendedor Individual (MEI) estão recebendo dias depois do registro no
sistema boletos bancários cobrando mensalidade de uma associação direcionada ao
MEI. Como no portal não existe nenhuma informação relacionada à obrigatoriedade
dessa taxa, vários microempreendedores estão em dúvida se devem pagar ou não,
haja vista o valor ser considerável para um comerciante de pequeno porte.
No portal do MEI
(www.portaldoempreendedor.gov.br) foi postada uma notícia que acaba com a dúvida,
confirmando que a cobrança é indevida. “O Microempreendedor Individual tem como
despesas legalmente estabelecidas, apenas, o pagamento mensal de R$ 33,90
(INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e
Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de
taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e
da atividade exercida”, diz a matéria.
A notícia ainda reforça que o
pagamento não se refere a pagamento de tributos legais. “O pagamento de boleto
não relacionado com as despesas mencionadas acima é de livre e espontânea
vontade do Microempreendedor Individual”. Em Limoeiro, na secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico funciona a Sala do Empreendedor, onde
funcionários municipais capacitados pelo SEBRAE atuam fornecendo informações e
formalizando novos empreendedores.