De olho no
comprometimento orçamentário das famílias pernambucanas, entrou em vigor, a Lei
Estadual 15.040, de 03 de julho de 2013, que determina aos estabelecimentos
comerciais de Pernambuco a obrigatoriedade de informar seus clientes sobre os
riscos do parcelamento em excesso, nas compras realizadas no crediário.
De acordo com
parágrafo único da legislação, as lojas deverão afixar em locais de fácil
visualização, cartazes ou informativos com a seguinte frase: “O parcelamento em
excesso poderá ocasionar o comprometimento da sua renda familiar”. O não
cumprimento da norma pode acarretar multa, suspensão temporária de atividade,
intervenção do estabelecimento ou de atividade, entre outras punições previstas
na Lei Federal 8.078.
A Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Limoeiro (CDL) está orientando os seus associados sobre
a nova lei estadual. De acordo com o presidente da entidade, Neto Nicolau,
adesivos com a informação exigida pela lei que deverão ser afixados nas lojas
serão confeccionados e distribuídos com os comerciantes.