A prestação de
contas da Prefeitura de Feira Nova do exercício financeiro de 2008 foi
rejeitada ontem pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o
auditor substituto Luiz Arcoverde Filho. Foi emitido parecer prévio
recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição, cujo ordenador de despesas foi
o então prefeito Jairo Cândido Gonzaga.
Ensejaram a
rejeição das contas, dentre outras irregularidades, a não aplicação de 25% da
receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação
de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério;
despesas com ações de saúde sem passar pelo Fundo Municipal; inconsistência de
informações contábeis; irregularidades previdenciárias no Regime Geral no valor
de R$ 725.768,35; pagamentos por obras e serviços de engenharia que não foram
executados, etc.
Foi aplicada
multa ao então prefeito no valor de R$ 7.135,10 e determinado o envio dos autos
ao Ministério Público de Contas para fins de representação. As informações
estão disponíveis no portal oficial do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco: www.tce.pe.gov.br.