quarta-feira, 29 de maio de 2013

Festa popular em Tracunhaém com hora marcada para terminar



A partir de agora, todos os eventos promovidos ou autorizados pela prefeitura de Tracunhaém, na Zona da Mata, com previsão de público superior a mil pessoas, deverão seguir uma série de medidas que garante a organização das festividades. Este acordo foi firmado pela prefeitura, pela Polícia Militar (PM) e pelo Conselho Tutelar através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As providências, inclusive, devem ser tomadas para as festas do Trezenário de Santo Antônio, as quais acontecem de primeiro a 13 de junho, na Oficina de Cultura Ciência e Artes (Occa).

Conforme o TAC, assinado pela promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, ficou acordado que a prefeitura deverá garantir, mediante a atuação de fiscais, para que os eventos sejam iniciados a partir das 20h, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho sonoro, em todos os focos de animação, às 2h. Além disso, o MP, a PM e a delegacia de polícia devem ser comunicados acerca de toda programação (dia, horário, local, atrações, estimativa de público) 15 dias antes do evento.

Os gestores da cidade da Zona da Mata também ficaram responsáveis por escalar fiscais da Vigilância Sanitária nos eventos para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e vendedores ambulantes. Está proibido o comércio de bebidas em vasilhames de vidro, e por causa disso, a prefeitura terá que distribuir recipientes de plástico nos locais dos eventos. Já a PM assumiu o compromisso de providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança das festas, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. 

A polícia também deverá auxiliar diretamente a prefeitura no que diz respeito ao cumprimento dos horários de encerramento dos shows e na fiscalização do uso de utensílios de plástico pelos comerciantes e público em geral. O Conselho Tutelar, por sua vez, vai atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, tanto na sede do órgão quanto nos pontos de animação, durante os dias de festividade até o final dos eventos. Os conselheiros também vão orientar e advertir os vendedores quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Multa – Caso os acordos não sejam cumpridos, está prevista uma multa de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.