A partir de agora, todos os eventos
promovidos ou autorizados pela prefeitura de Tracunhaém, na Zona da Mata, com
previsão de público superior a mil pessoas, deverão seguir uma série de medidas
que garante a organização das festividades. Este acordo foi firmado pela
prefeitura, pela Polícia Militar (PM) e pelo Conselho Tutelar através de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Pernambuco
(MPPE). As providências, inclusive, devem ser tomadas para as festas do
Trezenário de Santo Antônio, as quais acontecem de primeiro a 13 de junho, na
Oficina de Cultura Ciência e Artes (Occa).
Conforme o TAC, assinado pela
promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, ficou acordado que a prefeitura
deverá garantir, mediante a atuação de fiscais, para que os eventos sejam
iniciados a partir das 20h, com previsão de encerramento e desligamento de todo
tipo de aparelho sonoro, em todos os focos de animação, às 2h. Além disso, o
MP, a PM e a delegacia de polícia devem ser comunicados acerca de toda
programação (dia, horário, local, atrações, estimativa de público) 15 dias
antes do evento.
Os gestores da cidade da Zona da Mata
também ficaram responsáveis por escalar fiscais da Vigilância Sanitária nos
eventos para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza
dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes e vendedores
ambulantes. Está proibido o comércio de bebidas em vasilhames de vidro, e por
causa disso, a prefeitura terá que distribuir recipientes de plástico nos
locais dos eventos. Já a PM assumiu o compromisso de providenciar e
disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança das festas,
desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento
ostensivo.
A polícia também deverá auxiliar
diretamente a prefeitura no que diz respeito ao cumprimento dos horários de
encerramento dos shows e na fiscalização do uso de utensílios de plástico pelos
comerciantes e público em geral. O Conselho Tutelar, por sua vez, vai atuar
dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, tanto na
sede do órgão quanto nos pontos de animação, durante os dias de festividade até
o final dos eventos. Os conselheiros também vão orientar e advertir os
vendedores quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas
alcoólicas por crianças e adolescentes.
Multa – Caso os
acordos não sejam cumpridos, está prevista uma multa de R$ 2 mil, a ser
revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das
sanções administrativas e penais cabíveis.