A Primeira Câmara do Tribunal de
Contas referendou ontem uma Medida Cautelar que havia sido expedida
monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando à Universidade
de Pernambuco (UPE) que suspenda a realização de um concurso público de provas
e títulos para o preenchimento de 11 vagas de cargos de professor
universitário. Foi concedido um prazo de cinco dias ao reitor Carlos Fernando
de Araújo Calado para, se tiver interesse, apresentação do contraditório.
O relator embasou seu voto em
Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda
medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua
completa legalidade. O Edital exige produção acadêmica para as áreas de
Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao
artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O TCE recomenda a sua
retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.
Gerência de Jornalismo (GEJO)