A 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, as apelações
impetradas pelo ex-prefeito de Orobó, José Francisco da Silva, pelo secretário
de Finanças de Orobó e pela ex-tesoureira do município, Severino Lúcio e
Marinalva Costa, respectivamente, condenados pela prática de atos de
improbidade administrativa quando exerciam os cargos públicos. O julgamento
aconteceu nesta segunda-feira (12). O relator do caso é o desembargador Luiz
Carlos Figueiredo.
A Ação Civil Pública foi proposta
pelo Ministério Público contra os condenados. Na denúncia, a acusação alegou
movimentação ilegal de contas públicas e lesão ao erário público. Nas provas,
foram apresentados comprovantes de três cheques pertencentes à Prefeitura
Municipal de Orobó nos valores de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 5,8 mil que tiveram
como beneficiários os réus.
Em sua decisão, o juiz de 1º Grau,
Fernando Antônio Cordeiro, destaca que não há como excluir a responsabilidade
de José Francisco da Silva, que exercia o cargo de prefeito de Orobó, pela
simples alegação de que desconhecia tal fato. “Necessário que os gestores
públicos tenham responsabilidade no trato com o dinheiro público e sejam
responsabilizados pelos prejuízos causados ao erário quando administram o
dinheiro público como se fosse patrimônio privado”, disse na sentença.
“A conduta do senhor José Francisco
consistiu em facilitar e concorrer por qualquer forma, para desviar para si e
para pessoas física e jurídica, dinheiro público, de forma ilegal e sem a
estrita observância das normas pertinentes”, arrematou. Com relação as condutas
de Severino Lúcio e Marinalva da Costa, o juiz afirmou que os réus também
extrapolaram as atribuições das funções que exerciam, e praticavam atos ilegais
de improbidade administrativa.
Os desembargadores mantiveram a
sentença de 1º Grau. Os réus foram condenados a perda de função pública, caso
estejam exercendo; ressarcimento aos cofres públicos das quantias em dinheiro
usadas de forma ilegal; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. A movimentação processual pode
consultada no 2º Grau, através do número 281263-9. E, no 1º Grau, pelo NPU
48-16.2003.8.17.1000.
Rebeka Maciel | Ascom TJPE